
As câmeras fixadas acima dos semáforos vermelhos não pertencem todas ao mesmo dispositivo jurídico ou técnico. Confundir um sensor de gestão de tráfego, uma câmera de videovigilância e um radar automático de passagem é se expor a surpresas desagradáveis no aviso de infração, ou, inversamente, contestar uma multa com base inadequada.
Cadeia técnica da constatação: radar automático contra videovigilância
Um radar de semáforo vermelho (dispositivo homologado tipo CA-FR) funciona de forma autônoma. Dois sensores enterrados na pista, a montante e a jusante da linha de efeito, detectam a passagem do veículo após a luz vermelha. O sistema então aciona duas fotos com data e hora, uma no cruzamento da linha, a outra confirmando a progressão no cruzamento. A multa é gerada automaticamente pelo Centro Nacional de Tratamento (CNT) em Rennes, sem intervenção humana no momento da constatação.
A videovigilância baseia-se em um mecanismo diferente. As imagens das câmeras de videoproteção são transmitidas em tempo real ao Centro de Supervisão Urbana (CSU). Um agente credenciado observa a infração ao vivo, registra a placa e redige um auto de infração eletrônico. Nenhum flash, nenhum sensor dedicado ao solo. O aviso de infração chega pelo correio com as mesmas consequências financeiras e sobre a carteira de habilitação, mas o quadro probatório difere sensivelmente.
Compreender a natureza exata de a câmera acima de um semáforo vermelho condiciona a estratégia de contestação: não se ataca uma multa de radar automático com os mesmos argumentos que uma multa de videovigilância.
Identificação do condutor: o ponto cego do radar de semáforo vermelho
O radar automático fotografa a placa traseira do veículo. O titular do documento do veículo recebe a multa, não necessariamente o condutor. Se outra pessoa estava dirigindo, o titular pode designar o condutor real por meio do formulário de solicitação de isenção, dentro de um prazo de 45 dias após o envio do aviso.
Na videovigilância, a situação é idêntica no papel: a multa é enviada ao titular do certificado de registro do veículo. A diferença está na qualidade da imagem. As câmeras urbanas de alta definição capturam às vezes o rosto do condutor, o que complica uma contestação baseada na ausência de identificação.

Observamos uma confusão frequente: alguns condutores pensam que a ausência de flash significa a ausência de autuação. Os dispositivos de videovigilância não produzem nenhum flash visível. A infração é constatada silenciosamente, e o correio chega vários dias depois.
Sanções por passagem em semáforo vermelho: multa, pontos e carteira
A passagem em um semáforo vermelho constitui uma contravenção de 4ª classe. As sanções aplicáveis são as mesmas, seja a constatação proveniente de um radar automático, de uma videovigilância ou de uma interceptação direta pelas forças de segurança.
- Multa fixa, reduzida em caso de pagamento rápido, aumentada em caso de atraso além do prazo legal
- Retirada de pontos na carteira de habilitação, aplicável assim que a multa se torna definitiva (pagamento ou ausência de contestação dentro dos prazos)
- Suspensão administrativa da carteira possível em caso de reincidência ou de circunstâncias agravantes (velocidade excessiva na passagem, colocação em risco de terceiros)
A passagem pelo semáforo amarelo é tratada de forma diferente. O artigo R412-31 do código de trânsito impõe a parada no semáforo amarelo, exceto se o veículo não puder mais parar em condições de segurança suficientes. Os radares de semáforo vermelho só se acionam na passagem pelo vermelho. Em contrapartida, a videovigilância pode sancionar uma passagem no semáforo amarelo se o agente constatar que a parada era possível.
Contestar uma multa de semáforo vermelho: os verdadeiros alavancadores
A contestação de uma contravenção por passagem em semáforo vermelho pressupõe identificar precisamente o dispositivo que gerou a multa. O aviso de infração menciona o modo de constatação (sistema automatizado ou registrado por agente).
Para um radar automático, os eixos de contestação giram em torno de pontos técnicos:
- Falta de homologação ou de verificação periódica do radar (certificado de conformidade ausente ou expirado)
- Ausência de sinalização regulamentar a montante do dispositivo
- Incoerência nas fotos (data e hora, legibilidade da placa, fase do semáforo no momento da passagem)
- Designação de outro condutor se o titular do documento do veículo não estava dirigindo
Para a videovigilância, recomendamos verificar se o decreto do prefeito autorizando a videoproteção menciona explicitamente a constatação de infrações de trânsito. O artigo L.251-2 do código de segurança interna exige que esse objetivo figure na autorização. Um decreto que menciona apenas a prevenção de danos à segurança das pessoas não cobre a autuação de infrações ao código de trânsito.
O prazo de contestação começa a contar a partir do envio do aviso. Após esse prazo, a multa é aumentada e a contestação se torna processualmente mais pesada.
Sensores de tráfego e câmeras sem função repressiva
Todos os dispositivos visíveis acima de um semáforo vermelho não autuam. Os detectores de laço virtual, montados no mastro do semáforo, servem apenas para a regulação do tráfego. Eles contam os veículos em espera para adaptar a duração das fases do semáforo. Os sensores de prioridade para ônibus ou bondes acionam a passagem para o verde na aproximação de um transporte público. Nenhum desses dispositivos transmite imagens utilizáveis para uma autuação.
A maneira mais confiável de distinguir um radar ativo de um simples sensor permanece a sinalização. Os radares de semáforo vermelho são sinalizados por uma placa específica a montante do cruzamento. As câmeras de videoproteção utilizadas para a videovigilância devem ser objeto de informação na via pública, geralmente um pictograma de câmera.

A ausência de placa não garante a ausência de autuação, mas abre um alavancador de contestação adicional diante do oficial do ministério público.